terça-feira, 27 de julho de 2010

Cobrança por emissão de boleto bancário

 É ilegal
Embora o Código de Defesa do Consumidor brasileiro (CDC), seja uma das legislações mais avançadas do mundo no que concerne a proteção dos direitos dos consumidores, não raro tem sido encontrarmos a existência de algumas práticas ilegais e abusivas, que a despeito de serem constantemente combatidas pelos Órgãos competentes continuam sendo arbitrariamente praticadas contra o consumidor brasileiro. Uma destas práticas danosas consiste na transferência dos custos para o consumidor da cobrança dos carnês ou boletos bancários.
A cobrança pela emissão do boleto bancário nada mais é do que o custo referente à emissão do documento de cobrança, oportunidade em que se materializa através de um contrato realizado entre a instituição bancária e um cliente, no caso o fornecedor, não tendo o consumidor qualquer participação no negócio realizado, ou seja, o consumidor não pode ser responsabilizado pelas taxas e tarifas estranhas a negociação e impostas pelos fornecedores. No caso o consumidor só é responsável pelo valor efetivamente contratado.
Os Tribunais Pátrios e os Órgãos de Defesa do Consumidor espalhados por todo o Brasil já firmaram entendimento de que a transferência do custo da cobrança para o consumidor é prática manifestamente abusiva e que fere de forma brutal os dispositivos do CDC. Neste sentir, é muito importante que o consumidor saiba que a transferência do custo da cobrança, ou seja, a tarifa pela emissão e envio de carnê ou boleto bancário é algo totalmente ilegal, devendo tal prática ser repudiada de plano pelo consumidor brasileiro.
Registre-se ainda, que visando dar uma maior clarividência para a matéria, tramita no Congresso Nacional os Projetos de Lei n°s 2558/07, 2582/07, 3201/08 e 3294/08, que de forma objetiva visam inserir no rol das cláusulas abusivas, a prática do fornecedor de acrescer quantia ao valor da prestação, a qualquer título, que vise transferir ao consumidor o custo de emissão e envio de carnê, boleto bancário ou do custo do serviço de cobrança.
Assim, configura-se como prática abusiva a transferência do custo da cobrança, oportunidade em que poderá o consumidor acionar o Judiciário ou os Órgãos de Proteção do Consumidor, para denunciar a existência de tal prática infrativa, bem como se for o caso requerer a devolução do que foi pago indevidamente de forma corrigida.

Fonte: Jangadeiro Online

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