quinta-feira, 15 de julho de 2010

Direito do Consumidor


Aéreas são responsáveis pelos danos aos passageiros
No ultimo dia 13 de junho entrou em vigor a Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dentre outras coisas disciplinou os direitos dos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos de vôos. Tal resolução representa uma conquista para os consumidores, uma vez que ratificou seus direitos, regulando objetivamente os vários problemas e danos causados pelas companhias aéreas como, por exemplo, as reclamações referentes a vôos atrasados ou cancelados, troca de aeronave e overbooking (quando, mesmo com a reserva da passagem confirmada, o passageiro não consegue embarcar no horário marcado, pois a companhia aérea vendeu mais bilhetes do que a lotação da aeronave).
Entretanto, em que pese a Resolução 141 da ANAC, está em vigor há exatamente um mês, o que ainda se verifica é que as empresas de transporte aéreo de forma totalmente absurda, continuam a desrespeitar de forma tal comando normativo, causando assim inúmeros danos aos passageiros/consumidores.
Segundo dados da própria ANAC, desde que a sobredita norma entrou em vigor, 18 companhias aéreas já foram notificadas por descumprirem a resolução, oportunidade em que se não tomarem as providências no sentido de regularizar as infrações cometidas estarão sujeitas a processo administrativo que pode resultar em multas de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência.
De outra sorte, o consumidor dever ter uma atenção especial para os casos de overbooking, pois embora a Resolução tenha trazido em seu texto uma “regulamentação” para tal ocorrência, tal prática continua a ser danosa e ilícita podendo o consumidor utilizar-se dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que haverá o descumprimento da oferta e do próprio contrato.
Assim, o consumidor que for vítima de algum dano promovido pelas companhias aéreas pode denunciar o caso à ANAC, cujo telefone é 0800 725 4445, oportunidade em que poderá solicitar à companhia aérea a reparação de seus danos. Caso a empresa não solucione a demanda, o consumidor poderá procurar o PROCON e/ou Judiciário de sua cidade a fim de uma resolução para o seu problema.
Por fim, como forma de divulgar tais mudanças, a ANAC editou a cartilha Condições Gerais de Transporte, disponível no site http://www.anac.gov.br/dicasanac/, oportunidade em que poderá o consumidor ter acesso de forma detalhada a todas as informações.

Fonte: Jangadeiro Online

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